CONCEDE REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 210, DE 29 DE JUNHO DE 2010, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“Dispõe sobre o aumento salarial aos cargos de contratação por tempo determinado, com base na Lei Nº 393/2021, adequando ao salário mínimo vigente na forma que indica, e dá outras providências”.
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